Critério de hipossuficiência usado no STF para validar pejotização.

Nesta terça-feira (8/2), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou um instituto a contratar médicos como pessoas jurídicas. Para os ministros, a chamada “pejotização” é uma forma lícita de terceirização, e só deve ser barrada se for usada para camuflar relação de emprego.

A divergência, cujo entendimento prevaleceu, argumentou que os médicos em questão não seriam hipossuficientes — ou seja, teriam recursos suficientes para seu próprio sustento.

Jurisprudência

Na ocasião do julgamento, o ministro citou um caso anterior no qual a corte declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas.

O STF já atestou a constitucionalidade da norma que autoriza a prestação de serviços intelectuais (como científicos ou artísticos) por meio de pessoa jurídica. Na decisão, o Supremo tinha feito expressa menção ao fato de que eventual conduta de maquiagem de contrato de pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais, como são os casos de fraude à legislação trabalhista, acarretaria o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes litigantes.

O STF entendeu que a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa devem ser interpretados em conjunto. Em outras palavras, não é possível proferir um julgamento sopesando um desses elementos em detrimento do outro, com o intuito de determinar e alterar os efeitos da relação jurídica que outrora foi estabelecida de maneira idônea entre as partes.