TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SUSPENDE O EXPEDIENTE E ATENDIMENTO PRESENCIAIS AO PÚBLICO EM TODOS OS FÓRUNS E PRÉDIOS, A PARTIR DE 18 DE JANEIRO DE 2022 ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2022.

Suspenso o expediente e atendimento presenciais ao público em todos os Fóruns e Prédios deste E. Regional, a partir de 18 de janeiro de 2022 até 31 de janeiro de 2022.

O expediente presencial fica permitido apenas às atividades consideradas como essenciais, descritas no art. 3º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT nº 262, de 29 de maio de 2020.

As partes, procuradores(as) e membros do Ministério Público do Trabalho serão atendidos exclusivamente por videoconferência, mediante utilização da Plataforma Zoom, em conformidade com o disposto na Portaria GP/CR nº 05, de 26 de agosto de 2020.

Ficam adiadas as audiências presenciais e semipresenciais agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos(às) seus(suas) procuradores(as), à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Enquanto perdurar o período de suspensão mencionado no art. 1º desta norma, serão mantidas regularmente as sessões virtuais e as audiências (conciliação, inicial, instrução e de julgamento).

Eventual dificuldade para participação na audiência telepresencial decorrente das restrições provocadas pelas medidas restritivas adotadas deve ser reportada pela parte ou advogado(a) e será objeto de análise pelo(a) magistrado(a) do feito.

Os(as) servidores(as) continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho integral até a retomada das atividades presenciais, observados, no que couber, os termos da Resolução CD nº 01, de 16 de março de 2020, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, e dos demais normativos vigentes.

Os prazos processuais continuam a fluir nos processos que tramitam em meio eletrônico.
Aqueles que tramitam em meio físico terão os prazos processuais suspensos até sua efetiva conversão para o meio eletrônico.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Fonte: TRT da 2ª Região